Entre desafios, legislação brasileira avança rumo ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris
Um dos mais importantes instrumentos de política pública ambiental do país, o Código Florestal (Lei Federal 12.651, de 2012) faz dez anos este mês e avança, entre desafios, rumo ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, em 2016, para a redução de emissão de gases estufa (GEEs).
A nova legislação florestal brasileira – que substituiu a versão anterior, de 1965 – foi adotada após um amplo debate com a sociedade. Dez anos depois, há bastante a comemorar. “Temos uma lei que traz os elementos necessários às políticas públicas que garantam a conservação ambiental, conciliando-a com a produção agropecuária responsável e garantindo a segurança ambiental aos mercados – com potencial de promover a expansão do agronegócio de baixas emissões de carbono”, afirma o agrônomo André Guimarães, diretor executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). “O Código Florestal serviu ainda para impulsionar o engajamento do setor privado em operações baseadas em legalidade e compromissos com a conservação da vegetação brasileira”, acrescenta.
Segundo o diretor do Ipam, também é possível comemorar “a institucionalização de instrumentos econômicos inovadores no contexto brasileiro, como o pagamento por serviços ambientais” e “o avanço do cadastramento dos imóveis rurais e a integração dos dados dos estados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o Sicar”.
O sistema analisa os dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar possíveis sobreposições com terras públicas, unidades de conservação e terras indígenas. Hoje há mais de 7 milhões de cadastros no Sicar, que registra quase 5,5 milhões de hectares de áreas rurais sobrepostas a áreas de conservação – o que representa 2% desses territórios. Já em terras indígenas a sobreposição de áreas rurais chega a 12,3 milhões de hectares – isto é, 10,4% das áreas disponíveis.
“Apesar do amplo cadastramento dos imóveis rurais no Brasil, há ainda uma parcela a ser atendida, formada pelos territórios tradicionais, agricultura familiar e assentamentos rurais, em especial na Amazônia”, observa Guimarães.
Cenário mais positivo – O engenheiro florestal Raimundo Deusdará esteve à frente das negociações para a construção da nova legislação florestal em 2012. Ele vê motivos para celebrar: “No contexto das mudanças climáticas, o Código é muito atual”.
Deusdará destaca que a nova lei preservou princípios da primeira legislação sobre conservação florestal, de 1934 – entre os quais a manutenção de áreas de conservação permanente e reservas legais. Outros avanços da nova legislação em relação às anteriores são o gerenciamento estadual da regularização ambiental; e o pagamento por serviços ambientais. “Se o mundo quer que o produtor seja remunerado para manter a Floresta Amazônica em pé, o Código Florestal traz esse conceito e princípios para que o mecanismo funcione”, resume.
O engenheiro florestal observa ainda que a indústria colaborou para a consolidação das leis florestais brasileiras. A legislação de 1965, por exemplo – que regulamentou o reflorestamento com base em eucalipto –, possibilitou ao Brasil sair da situação de importador de papel e celulose para tornar-se o maior exportador desses produtos. “Hoje somos líderes no setor e detentor da melhor tecnologia de produção de floresta em massa, que também contribui para a retenção de carbono”, comemora Deusdará.
O cenário que hoje cerca o Código Florestal é hoje mais positivo, mas o gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo, reitera que o Brasil deve se esforçar para implementar a legislação. “A regularidade ambiental das propriedades rurais contribui para a melhoria da imagem do Brasil perante seus principais parceiros comerciais”, diz. “Colocar o Código Florestal em pé é urgente e estratégico para que o país consiga cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris”, finaliza.